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João Rafael
Artigo ·
há 8 anos
O Direito na perspectiva da "República de Curitiba"
Será mesmo que a máxima atribuída a Maquiavel de que “os fins justificam os meios” pode e deve ser aplicada quando o que está em jogo é a liberdade e o respeito à dignidade da pessoa humana como...
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João Rafael
Artigo ·
há 11 anos
Jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus! Tá me xingando?
No meu tempo de faculdade, lá naquelas primeiras aulas de princípios, achava aquilo tudo um tanto quanto cansativo e pouco irrelevante, haja vista que não conseguia visualizar a relevância na...
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João Rafael
Artigo ·
há 11 anos
Central de Atendimento não é SAC! Como assim?
O dia 31 de Julho de 2008 representou uma grande conquista para os consumidores brasileiros, foi expedido o Decreto presidencial nº 6.523, regulamentando a Lei nº 8.078 /90, que fixa normas gerais...
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João Rafael
Comentário ·
há 9 anos
Central de Atendimento não é SAC! Como assim?
João Rafael
·
há 11 anos
Cara Silvia, A inversão do ônus da prova é um direito básico do consumidor, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade e hipossuficiência do mesmo frente à capacidade técnica e econômica do fornecedor, a regra sofre uma “flexibilização”, a fim de criar uma igualdade no plano jurídico. Deste modo, ao concluir pela presença deste requisito (hipossuficiência), bem como ser verossímil a alegação do consumidor, será dever do juiz ordená-la. Assim, uma vez o consumidor possuindo o número de protocolo de uma ligação, basta pedir a inversão do ônus da prova, no sentido de que seja apresentada a gravação consignada no protocolo. Porém, nada obsta que o consumidor, possuindo a gravação, possa juntar ao processo como prova, inclusive exibindo tal gravação em audiência. João Rafael
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João Rafael
Comentário ·
há 11 anos
Respondi um caso jurídico e recebi uma avaliação negativa. E agora?
Jusbrasil
·
há 12 anos
Já diz o Provérbio: "cavalo dado não se olha os dentes"!!!
O interessado está se consultando de graça sem pagar um pulto. Aliás, quem paga para responder as consultas é o advogado PRO (R$ 39,90 por mês). O espírito de reclamão está impregnado no brasileiro. Acredito que nossos pseudo clientes deveriam ponderar a realidade, justamente pelo fato de está recebendo esse presente, qual seja a consulta de graça! Abçs...
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João Rafael
Comentário ·
há 11 anos
Jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus! Tá me xingando?
João Rafael
·
há 11 anos
Caro Rafael, talvez um comentário crítico expressando seu ponto de vista seria mais interessante, citei o ex-ministro só para acompanhar o raciocínio, mas de toda sorte agradeço. Abçs.
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